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ÁREAS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Portaria 256/2005 de março - 090, 344, 345, 482, 729, 811, 813, 815

Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.). Tutela pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (S.R.E.C.)Processo nº21

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NUTRIÇÃO e DIETÉTICA
Cursos - Saúde e Terapia

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NUTRIÇÃO e DIETÉTICA 

Formação teórico que transmitir os princípios da nutrição e alimentação, classificar os constituintes alimentares e as suas funções, bem como aplicar os princípios fundamentais da dietética na confeção de diferentes tipos de dietas e as aplicar as regras da nutrição e dietética na composição de ementas saudáveis.

 

Carga Horária:

  25 Horas    

Dias da semana:
  Sábados
Horário da Formação:
  9:00 às 13:00   OU    14:00 às 18:00
Duração:
  7 dias formação presencial
 
Destinatário /
População Alvo:
 

- Todas as pessoas, ativas e não ativas, que pretendam obter conhecimentos e competências e domínio geral sobre este tema da nutrição e da dietética;

 - Profissionais ou estudantes da saúde e bem-estar e dos cuidados de beleza / estética;

 - Profissionais dos diferentes sectores económicos desde o comércio de produtos alimentares, área da hotelaria e restauração, área do desposto e fitness e atividades que implique lidar diretamente com público.
Pré-requisitos:
 Possuir escolaridade mínima obrigatória, Idade mínima de 18 anos.
Organização:   Formação Presencial.
Objectivos Gerais:
   -   Reconhecer os princípios da nutrição e alimentação;
   -   Classificar os constituintes alimentares e as suas funções;;
   -   Aplicar os princípios fundamentais da dietética na confeção de diferentes tipos de dietas;
   -  Aplicar as regras da nutrição e dietética na composição de ementas saudáveis.
 
Conteúdos Programáticos do curso :
   
  Nutrição e alimentação
   - Conceitos
   - Principais funções da alimentação
  Nutrientes
   - Fontes alimentares
   - Funções no organismo
   - Excessos e carências
  Metabolismo
   - Funções do aparelho digestivo  
   - Processo digestivo
  Roda dos alimentos/pirâmide alimentar
   - Constituição e proporções.
   - Recomendações na alimentação diária
  Alimentação equilibrada
   - Regras
   - Principais erros alimentares
   - Necessidades diárias de nutrientes
   - Alimentação racional
  Princípios fundamentais da dietética
  Principais tipos de dietas
   - Terapêuticas
   - Dieta para a infância
   - Dieta para os idosos
  Composição de ementas saúdáveis.
 
Modalidades de Formação:
  3315 – Nutrição e Dietética - Formação Modular - As acções de Formação Modular são unidades de formação de curta duração - UFCD, mínimo 25 horas por acção, realizadas de acordo com os referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações.
  As formações modulares, integradas no âmbito da formação contínua de activos, dão a possibilidade aos adultos de adquirir mais competências no sentido de obter mais habilitações escolares e qualificações profissionais, com vista a uma (re) inserção ou progressão no mercado de trabalho.
Certificação
&
Certificado:  
  A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
  - O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
  - No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará carga horária e nota de cada módulo e nota final da formação.
   - Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará carga horária e módulos da formação.
   - Poderá ser emitido a pedido e sem custos, para os módulos em UFCD (unidades de formação de curta duração) um certificado nos termos do disposto na Retificação da Portaria n.º 80/2008 de 13 de Agosto de 2008, série I, publicada no JORAM número 101, conforme ANEXO 6. 
Outras informações:
  -  Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
  -  Gastos com a Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
  -  De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.

 

 

Outros destaques

      Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do...Ler Mais
  Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto no...Ler Mais
    Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto...Ler Mais

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