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ÁREAS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Portaria 256/2005 de março - 090, 344, 345, 482, 729, 811, 813, 815

Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.). Tutela pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (S.R.E.C.)Processo nº21

Subscreve

Técnicas Básicas de Estética
Cursos - Cuidados de Beleza

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Técnicas Básicas de Estética

Formação de cariz teórico-prático como qual poderá praticar e adquirir conhecimentos de como utilizar criteriosamente os produtos e técnicas de cuidados e Técnicas Básicas de Estética, obedecendo aos imperativos de higiene e segurança.

       

Carga Horária:

   122  Horas

Dias da semana:

    3.ª e 5.ª feiras            (Funchal)

    3.ª, 4.ª e 6.ª feiras     (Câmara de Lobos)

Horário da Formação:
    19:00 às 23:00    
Duração:
    4 meses de formação
 
Destinatário /
População Alvo:
 
  - Ativos empregados ou desempregados, que pretendam desenvolver competências profissionais na área dos cuidados de beleza com alguns domínios de âmbito da manicura e pedicura.
  - Jovens e adultos à procura de conhecimentos profissionalizantes e/ou à procura de 1º empregoque lhes confira mais e melhores capacidade de executar determinadas tarefas profissionais;
  - Ativo empregado que quer em situação de aperfeiçoamento quer em processo de qualificação inicial; Desempregados de curta ou longa duração. 
Pré-requisitos:
  - Possuir o 9.º de escolaridade mínima ou com a escolaridade de acordo com a data de nascimento da/o candidato/a.
  - Idade igual ou superior a 18 anos 
Organização:
Formação presencial, formação ação (sem estágio)
Objectivos Gerais:
  No final da formação os formandos deverão ser capazes de enunciar o conceito de estética e a sua importância para prestação de cuidados de estética.
  - Examinar e analisar as zonas a tratar de modo a adequar os cuidados estéticos a prestar ao cliente, nomeadamente a pele, a morfologia e fisiologia do rosto e as zonas do corpo a tratar;
  - Executar diversas epilações e depilação;
  - Executar diversos cuidados de rosto e cuidados corporais utilizando as técnicas manuais;
  - Executar vários tipos de massagens através de técnicas diversificadas;
  - Gerir de forma adequada o espaço de trabalho, utilizando criteriosamente os produtos e técnicas de cuidados estéticos e de bem-estar. 
Conteúdos Programáticos do curso:
  • Massagem Sueca (massagem de relaxamento)  (25 horas)

  •  Técnicas de Depilação e Epilação (feminina e masculina)  (35 horas)

  •  Tratamentos Faciais  (15 horas)

  •  Tratamentos Corporais  (42 horas)

  •  Manutenção de equipamentos (5 horas)

Certificação
&
Certificado:
  - A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
  - O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
  - No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará carga horária e nota de cada módulo e nota final da formação.
  - Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará carga horária e módulos da formação.
  - Poderá ser emitido a pedido e sem custos, para os módulos em UFCD (unidades de formação de curta duração) um certificado nos termos do disposto na Retificação da Portaria n.º 80/2010 de 13 de Agosto de 2008, série I, publicada no JORAM número 101, conforme ANEXO 6.
  - Profissão e Formação de acordo com a Classificação Portuguesa das Profissões de 2010 (CPP/2010) - código de profissão n.º 5142.4 
Outras informações:
   - Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
   - Gastos com a Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
   - De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.

 

 

Outros destaques

      Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do...Ler Mais
  Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto no...Ler Mais
    Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto...Ler Mais

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