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Cursos -
Cuidados de Beleza
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Curso de formação profissional de forte de cariz prática , ensino de conceito de estética e da importância para prestação de cuidados a aplicar diferentes produtos nos tratamentos corporais
TRATAMENTOS CORPORAIS
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Carga Horária:
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50 Horas
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Dias da semana:
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2.ª feiras
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Horário da Formação:
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19:00 às 23:00
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Duração:
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3 meses de formação presencial (formação teórico-prática)
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Datas do curso:
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a definir
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Data limite de inscrições:
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abertas inscrições
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Destinatário /
População Alvo:
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- Adultos com idade igual ou superior a 18 anos ou com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho:
- Sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário;
- Activos empregados ou desempregados, que pretendam desenvolver competências em alguns domínios de âmbito geral ou específico.
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Pré-requisitos:
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- Possuir escolaridade mínima obrigatória; Idade mínima de 18 anos.
- Formação na área de massagem ou cuidado de beleza.
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Organização:
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Formação presencial, sem estágio. Formação Presencial e Formação Acção.
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Modalidades de Formação: |
3644 – Tratamentos Corporais - Formação Modular - As acções de Formação Modular são unidades de formação de curta duração - UFCD, mínimo 25 horas por acção, realizadas de acordo com os referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações.
As formações modulares, integradas no âmbito da formação contínua de activos, dão a possibilidade aos adultos de adquirir mais competências no sentido de obter mais habilitações escolares e qualificações profissionais, com vista a uma (re) inserção ou progressão no mercado de trabalho.
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Objectivos Gerais:
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Fornecer aos formandos as ferramentas teóricas e práticas os conceito de estética e a importância para prestação de cuidados a aplicar diferentes produtos nos tratamentos corporais.
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Conteúdos Programáticos do curso : |
ESTÉTICA CORPORAL:
- Estética corporal em cada época.
- A saúde e a estética corporal, constituição corporal individual; Influência da saúde na beleza; O corpo e os músculos.
- Apogeu do corpo feminino.
- Definição do temperamento; aspecto físico e personalidade; psicomorfologia.
- Manutenção ou reencontro do peso.
TRATAMENTOS CORPORAIS:
- Peeling de corpo.
- Envolvimentos quentes.
- Máscaras.
- Envolvimentos hipocalóricos.
- Hidroterpia.
- Talassoterapia
- Informação sobre os tratamentos em talassoterapia
- Tratamentos de: celulite, obesidade, estrias, seios, hidratação, pele desvitalizada, esfoliação, preparação da pele para os raios solares, bronzeamento.
- Avaliação de situação.
- Concepção de tratamento adequado
- Ficha técnica
- Instalação
- Acção demonstrativa em mv
- Práticas corrigidas em mv.
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Certificação
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Certificado:
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A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
- O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
- No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará carga horária e nota de cada módulo e nota final da formação.
- Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará carga horária e módulos da formação.
- Poderá ser emitido a pedido e sem custos, para os módulos em UFCD (unidades de formação de curta duração) um certificado nos termos do disposto na Retificação da Portaria n.º 80/2008 de 13 de Agosto de 2008, série I, publicada no JORAM número 101, conforme ANEXO 6.
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Outras informações:
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- Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
- Gastos com a Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
- De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.
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