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ÁREAS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Portaria 256/2005 de março - 090, 344, 345, 482, 729, 811, 813, 815

Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.). Tutela pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (S.R.E.C.)Processo nº21

Subscreve

TÉCNICAS DE PROCURA DE EMPREGO
Cursos - Desenvolvimento Pessoal

 

Técnicas de Procura de Emprego

Formação que pretende transmitir aos formandos conhecimentos técnicas que permitam elaborar um plano de procura de emprego, dar ferramentas para desenvolver estratégias de procura de emprego, preparar-se para uma entrevista de emprego e obter diversas formas e fontes de procura ativa de emprego.

 

Área 

    Desenvolvimento Pessoal   (090)

Carga horária:

    20 Horas

Dias da semana:

    dias uteis ou sábados 

Horário da Formação:

   19:30 às 22:30   (pós-laborar)  
          ou    
   14:30 às 17:30  (laboral)

 

Destinatário /

População Alvo:

 

 - Licenciados à procura do 1.º emprego

 - Desempregados de curta-duração

 - Desempregados de longa-duração

 - População em geral que pretenda adquirir conhecimento de procura ativa de trabalho

Pré-requisitos:

  - Possuidores da escolaridade mínima obrigatória ou com a escolaridade de acordo com a data de nascimento da/o candidato/a.
  - Idade igual ou superior a 18 anos.

Organização:

   Formação Presencial.

Conteúdos Prográticos:
   1.   Fatores a considerar no plano de procura de emprego
   2.   Auto-conhecimento e método
   3.   Anúncios de emprego
        3.1.  Fiabilidade
        3.2.  Referências
        3.3.  Indicações
   4.  Cartas de apresentação e candidatura
   5.  Curriculum Vitae (C.V.)
      5.1. Europeu
      5.2. Outros
   6. Candidatura Espontânea
   7. Entrevista de seleção/recrutamento
   8. Programas de Emprego na RAM
   9. Programas de Emprego a nível Europeu - Ferramentas de Pesquisa

Objectivos Gerais:

    - Dotar os formandos de técnicas que permitam elaborar um plano de procura de emprego coerente e empenhado, de forma a optimizar a sua integração profissional.
   - Desenvolver estratégias de procura de emprego, que encurtem o período de desemprego e permitam receber proposta de emprego em áreas que lhe interessam e para as quais sente que tem qualificações.
   - Capacitar os formandos de técnicas de motivação.
   - Conhecer as fontes de emprego.
   - Aprender a preparar-se para uma entrevista de emprego.
   - Aprender a elaborar a documentação para uma candidatura.
   - Conhecer as diversas formas e fontes de procura ativa de emprego.
Local de formação:    Na sede da QUALIFICAR FP, Rua Dr. Fernão de Ornelas n.º 50, Funchal ou em instalações da entidade parceira.

Documentos para inscrição: 

   - Cópia do Bilhete de Identidade (B.I.) ou do cartão de cidadão (C.C.) + Cópia do cartão de contribuinte;
   - Certificado de habilitações   +    2 fotos tipo B.I. 
   - Entrega da ficha de inscrição e contrato de formação devidamente preenchidos e assinados.
Formas de inscrição:
 - Pessoalmente nas instalações do Centro de Formação.
 - Por via ficha no site: www.qualificar-fp.pt
 - Através do reenvio da ficha de inscrição preenchida via e-mail, correio ou fax;
     Note: A inscrição só é considerada definitiva e válida após assinatura de contrato de ensino e do pagamento de inscrição.

Certificação

&

Certificado:

  - A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Lda é uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.

  - Entidade credenciada pelo Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), seguindo os referenciais no Catalogo Nacional de Qualificações (CNQ), da Agência Nacional a Qualificação e o Ensino Profissional – ANQEF. 

  - O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.

Outras informações:

  - Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
  - Valores investidos na Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
  - De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.

 

 

Outros destaques

      Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do...Ler Mais
  Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto no...Ler Mais
    Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto...Ler Mais

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