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ÁREAS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Portaria 256/2005 de março - 090, 344, 345, 482, 729, 811, 813, 815

Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.). Tutela pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (S.R.E.C.)Processo nº21

Subscreve

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - ATENDIMENTO E PROTOCOLO
Cursos - Desenvolvimento Pessoal

 

Relacionamento Interpessoal - Atendimento e Protocolo
 
Formação que pretende transmitir aos formandos conhecimentos técnicas de como atender os clientes, utentes ou hospedes; tipos de comunicação e comportamento, conhecer diferentes interlocutores, reconhecendo os diferentes tipos de conflitos e criando um bom relacionamento interpessoal.
 
 
Área 

  Desenvolvimento Pessoal  (090)

Carga horária:

    16 Horas

Dias da semana:
    dias uteis ou sábados 
Horário da Formação:
   19:30 às 22:30   (pós-kaborar)  
          ou    
   14:30 às 17:30  (laboral)
 
Destinatário /
População Alvo:
 
 -  Público em geral que desempenhe ou pretenda desempenhar funções que impliquem competências de Liderança.
 -  População ativa no mercado do trabalho com contato directo com clientes:
  -  Desempregados de curta-duração;
  -  Desempregados de longa-duração
Pré-requisitos:
  - Possuidores da escolaridade mínima obrigatória ou com a escolaridade de acordo com a data de nascimento da/o candidato/a.
  - Idade igual ou superior a 18 anos.

Organização:

   Formação Presencial.

Conteúdos Prográticos:
   - O relacionamento interpessoal.
   - Tipos de comunicação.
   -  A comunicação e as relações interpessoais.
   -  O comportamento e as relações interpessoais.
   -  Postura afirmativa e negativa e respetivas repercussões.
   -  Identificação e resolução de conflitos.
   -  Regras de atendimento a clientes, boas regras de comunicação na situação de atendimento.
   -  Regras de protocolo empresarial.

Objectivos Gerais:

No final da formação os formandos deverão ser capazes de:

   -  Atender os clientes, com recurso às técnicas de atendimento e aos tipos de comunicação e comportamento, demonstrando capacidade de comunicação e um comportamento assertivo;

  -  Adotar comportamentos facilitadores no relacionamento com diferentes interlocutores, reconhecendo os diferentes tipos de conflitos e criando um bom relacionamento interpessoal.
Local de formação:  - Formação na sede da QUALIFICAR FP, Rua Dr. Fernão de Ornelas n.º 50, Funchal,
 - ou em instalações da entidade parceira.

Documentos para inscrição: 

 - Cópia do Bilhete de Identidade (B.I.) ou do cartão de cidadão (C.C.) + Cópia do cartão de contribuinte;
 - Certificado de habilitações   +    2 fotos tipo B.I. 
 - Entrega da ficha de inscrição e contrato de formação devidamente preenchidos e assinados.
Formas de inscrição:
 - Pessoalmente nas instalações do Centro de Formação.
 - Por via ficha no site: www.qualificar-fp.pt
 - Através do reenvio da ficha de inscrição preenchida via e-mail, correio ou fax;
     Note: A inscrição só é considerada definitiva e válida após assinatura de contrato de ensino e do pagamento de inscrição.

Certificação

&

Certificado:

  - A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Lda é uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.

  - Entidade credenciada pelo Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), seguindo os referenciais no Catalogo Nacional de Qualificações (CNQ), da Agência Nacional a Qualificação e o Ensino Profissional – ANQEF. 

  - O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.

Outras informações:

- Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
- Valores investidos na Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
- De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.

 

 

Outros destaques

      Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do...Ler Mais
  Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto no...Ler Mais
    Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto...Ler Mais

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