|
MASSAGEM EM CADEIRA TERAPÊUTICA (Quick Massage) |
|
Cursos -
Saúde e Terapia
|
|

MASSAGEM EM CADEIRA TERAPÊUTICA
(Quick Massage)
Formação profissional de uma ténica de massagem rápida, realizada em uma cadeira especial que permite que o massagista possa trabalhar a região cervical, ombros, membros superiores e região dorsal. Terapia aplicada nos locais de trabalho, nos escritórios e levam a relaxar e encarar o resto do dia com disposição, trazendo bem-estar mental e físico, o que leva a aumenta a produtividade, concentração e disposição destes mesmos funcionários.
|
Carga Horária:
|
12 Horas
|
|
Dias da semana:
|
Sábados
|
|
Horário de Formação:
|
10:00 às 13:00
|
|
Duração:
|
4 dias de formação prática
|
|
Destinatário /
População Alvo:
|
- Massagistas ou outros Terapeutas com formação de base nas Terapias Manuais.
- Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Enfermeiros e profissionais com interesse em adquirir formação essencial e especializada, quer para seu enriquecimento pessoal e/ou profissional trazendo mais-valia para no âmbito das Terapias Manual como Terapia Complementar.
- Ação de formação destinada a profissionais da área da saúde, da beleza e do bem-estar ou público em geral que se identifique com as técnicas naturais preventivas da medicina tradicional Pessoas com interesse nas técnicas orientais de saúde, métodos naturais e na obtenção de equilíbrio psicossomático. Interessados na promoção da saúde e bem-estar, por razões de vocação ou para reforço de competências profissionais.
|
|
Pré-requisitos:
|
- Possuam escolaridade mínima obrigatória. Idade mínima de 18 anos.
- Detentores de formação inicial ou de base em massagem geral ou outra formação ou curso equiparado.
- Profissional da área das massagens com experiência demonstrada (avaliação curricular)
|
|
Saídas Profissionais:
|
SPA's, Termas, Clínicas, Gabinetes Fisioterapia e de Massagem.Centros de Terapias. Ginásios. Academias ou “Health Clubs”. Cabeleireiros. Clínicas especializadas de Estética. Institutos de beleza. Centros e Lares de 3ª idade. Projectos de iniciativa pessoal e de criação do próprio emprego.
|
|
Local da formação:
|
Rua Dr. Fernão de Ornelas n.º 50. Funchal (sede da QUALIFICAR F.P.)
|
|
Modalidade da formação:
|
- Formação inicial.
|
|
Organização:
|
- Formação presencial, sem estágio.
|
|
Objectivos Gerais:
|
No final da formação o formando deverá ser capaz de efectuar uma massagem numa cadeira terapêutica, através de técnicas e sequência específicas.
|
|
Conteúdo
Programáticos do Curso:
|
- Introdução à técnica de Massagem em Cadeira -Terapêutica (MCT) ou “Quick Massage
- O terapeuta.
- O cliente.
- Benefícios da massagem.
- Indicações e Contra-indicações da massagem.
- Técnicas da Massagem em Cadeira Terapêutica (MCT)
- Sequência da Massagem em Cadeira Terapêutica (MCT)
|
|
Certificação
&
Certificado:
|
A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
- O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
- No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará carga horária e nota de cada módulo e nota final da formação.
- Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará carga horária e módulos da formação.
|
|
Material disponibilizado:
|
- Disponibilizado todos os produtos consumiveis e descartáveis para as aulas práticas: várias de massagem rápida especialmente apropriadas para a massagem em questão.
- Projetores vídeo; quadro branco de escrita. Material e bibliografia de estudo em suporte de papel ou em suporte informático.
Note: cadeiras de massagem rápida disponível na entidade formadora.
|
|
Outros dados: |
- Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
- Valores investidos em Educação e Formação são dedutíveis à coleta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
- De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores ações de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.
|
|