drqp

ÁREAS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Portaria 256/2005 de março - 090, 344, 345, 482, 729, 811, 813, 815

Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.). Tutela pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (S.R.E.C.)Processo nº21

Subscreve

MASSAGEM DE PEDRAS QUENTES (massagem geotermal)
Cursos - Saúde e Terapia

 

MASSAGEM DE PEDRAS QUENTES
(massagem geotermal)
 
 
 
Formação que visa habilitar para as técnicas de aplicação das pedras na Massagem de Pedras Quentes ou Massagem Geotermal em todo o corpo, tronco, membros superiores, membros inferiores, abdomem, face.

 

Carga Horária:

   25 Horas

Dias da semana:
   6.ª feiras      
Horário da Formação:
  19:00 às 23:00  
Duração:
   7 dias de formação presencial.
 
Destinatário /
População Alvo:
 
  - Profissionais da Área da Estética e Bem-Estar.
  - Massagistas ou outros Terapeutas com formação de base nas Terapias Manuais.
  - Profissionais com interesse em adquirir formação essencial e especializada, quer para seu enriquecimento pessoal e/ou profissional trazendo mais-valia para no âmbito das Terapias Manuais. Profissionais e Estudantes da área da Saúde.
  - Interessados na promoção da saúde e bem-estar, por razões de vocação ou para reforço de competências profissionais.
Pré-requisitos:
  - Possuir escolaridade mínima obrigatória; Idade mínima de 18 anos.
  - Detentores de formação inicial ou de base em massagem geral ou outra formação ou curso equiparado. Profissional da área das massagens com experiência demonstrada (avaliação curricular).
Modalidades de Formação:
  Formação Contínua / de Actualização
Organização:
  Formação presencial, formação acção.
Saídas Profissionais:
   Spa's. Termas. Clínicas. Gabinetes de Fisioterapia e de Massagem. Centros de Terapias. Clínicas especializadas de Estética. Institutos de beleza. Cabeleireiros. Projectos de iniciativa pessoal e de criação do próprio emprego.
Conteúdos Programáticos do curso:
  
  I - Apresentação e Introdução aos objectivos do curso.

  II – A Massagem, sua abordagem teórica.

  III – Regras básicas para a aplicação da massagem.

  IV – Pedras Semi-Preciosas e seus chakras.

  V- Aplicação dos conhecimentos adquiridos na prática.

  VI - Avaliação dos conhecimentos adquiridos.

Objectivos Gerais:
  - Capacitar os formandos no sentido de os habilitar a uma compreensão alargada dos diversos aspectos relacionados com a aprendizagem diversificadas de técnicas de aplicação das pedras na massagem de Pedras Quentes ou Geotermal.
  - Fornecer o acesso à adequada informação científica.
  - Capacitar os formandos para o domínio da teoria nos aspectos dos efeitos, metodologias e tipos de perdas. Aplicação de formação intensa exercício prático.
  - Preparação prática adequada para a actividade profissional nas áreas de terapeuta de Spa´s.
Perfil de Saída:
  - Enquadramento profissional em unidades de prestação de cuidados de saúde e bem-estar, tais como clínicas e centros de Recuperação Física. Centros de estética e beleza. Hotéis, Spas e estâncias de turismos e de lazer. Health-clubs, ginásios. Projecto de desenvolvimento de actividade em gabinete próprio.
Certificação
&
Certificado:
  A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
  - O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
  - No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará carga horária e nota de cada módulo e nota final da formação.
  - Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará carga horária e módulos da formação. 
Outras informações:
  - Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
  - Gastos com a Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
  - De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.

 

 

Outros destaques

      Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do...Ler Mais
  Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto no...Ler Mais
    Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto...Ler Mais

Copyright © 2011 Qualificar FP por CStrix