|
MASSAGEM DE PEDRAS QUENTES (massagem geotermal) |
|
Cursos -
Saúde e Terapia
|
|

MASSAGEM DE PEDRAS QUENTES
(massagem geotermal)
Formação que visa habilitar para as técnicas de aplicação das pedras na Massagem de Pedras Quentes ou Massagem Geotermal em todo o corpo, tronco, membros superiores, membros inferiores, abdomem, face.
|
Carga Horária:
|
25 Horas
|
|
Dias da semana:
|
6.ª feiras
|
|
Horário da Formação:
|
19:00 às 23:00
|
|
Duração:
|
7 dias de formação presencial.
|
|
Destinatário /
População Alvo:
|
- Profissionais da Área da Estética e Bem-Estar.
- Massagistas ou outros Terapeutas com formação de base nas Terapias Manuais.
- Profissionais com interesse em adquirir formação essencial e especializada, quer para seu enriquecimento pessoal e/ou profissional trazendo mais-valia para no âmbito das Terapias Manuais. Profissionais e Estudantes da área da Saúde.
- Interessados na promoção da saúde e bem-estar, por razões de vocação ou para reforço de competências profissionais.
|
|
Pré-requisitos:
|
- Possuir escolaridade mínima obrigatória; Idade mínima de 18 anos.
- Detentores de formação inicial ou de base em massagem geral ou outra formação ou curso equiparado. Profissional da área das massagens com experiência demonstrada (avaliação curricular).
|
|
Modalidades de Formação:
|
Formação Contínua / de Actualização
|
|
Organização:
|
Formação presencial, formação acção.
|
|
Saídas Profissionais:
|
Spa's. Termas. Clínicas. Gabinetes de Fisioterapia e de Massagem. Centros de Terapias. Clínicas especializadas de Estética. Institutos de beleza. Cabeleireiros. Projectos de iniciativa pessoal e de criação do próprio emprego.
|
|
Conteúdos Programáticos do curso:
|
I - Apresentação e Introdução aos objectivos do curso.
II – A Massagem, sua abordagem teórica.
III – Regras básicas para a aplicação da massagem.
IV – Pedras Semi-Preciosas e seus chakras.
V- Aplicação dos conhecimentos adquiridos na prática.
VI - Avaliação dos conhecimentos adquiridos.
|
|
Objectivos Gerais:
|
- Capacitar os formandos no sentido de os habilitar a uma compreensão alargada dos diversos aspectos relacionados com a aprendizagem diversificadas de técnicas de aplicação das pedras na massagem de Pedras Quentes ou Geotermal.
- Fornecer o acesso à adequada informação científica.
- Capacitar os formandos para o domínio da teoria nos aspectos dos efeitos, metodologias e tipos de perdas. Aplicação de formação intensa exercício prático.
- Preparação prática adequada para a actividade profissional nas áreas de terapeuta de Spa´s.
|
|
Perfil de Saída:
|
- Enquadramento profissional em unidades de prestação de cuidados de saúde e bem-estar, tais como clínicas e centros de Recuperação Física. Centros de estética e beleza. Hotéis, Spas e estâncias de turismos e de lazer. Health-clubs, ginásios. Projecto de desenvolvimento de actividade em gabinete próprio.
|
|
Certificação
&
Certificado:
|
A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
- O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
- No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará carga horária e nota de cada módulo e nota final da formação.
- Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará carga horária e módulos da formação.
|
|
Outras informações:
|
- Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
- Gastos com a Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
- De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.
|
|