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ÁREAS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Portaria 256/2005 de março - 090, 344, 345, 482, 729, 811, 813, 815

Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.). Tutela pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (S.R.E.C.)Processo nº21

Subscreve

REFLEXOLOGIA (reflexologia podal)
Cursos - Saúde e Terapia

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REFLEXOLOGIA 

(Reflexologia podal - básico)

Formação minitrada por entidade formadora certificada na formação profissional, cumprindo critério rigorosos de ensino e onde os formandos deverão ser capazes de identificar e adquiri os conhecimentos sobre a aplicação das técnicas de reflexologia podal para efeitos terapêuticos.

     
Carga H orária:

   50 Horas

Dias da semana:
   3.ª e 5.ª  feiras      (turma 1)
   Sábado                (turma 2)
Horário da Formação:
  19:30 às 23:00   (turma 1)
  14:00 às 18:00   (turma 2)
Duração:
  3 a 4   meses  aproximadamente,
de formação teórico prática
 
Destinatário /
População Alvo:
 
   -  Profissionais das terapias manuais ou terapias complementares.
-  Profissionais da área da saúde ou dos cuidados de beleza.
    -  Ativos empregados ou desempregados, que pretendam desenvolver competências em alguns domínios de âmbito geral ou específico nesta terapia complementar.
Pré-requisitos:
   - Possuir escolaridade mínima obrigatória (em função da idade). 
   -  Idade mínima de 18 anos.
Conteúdos Prográticos:
  •  História e Evolução da Reflexologia
  • Conceito e benefícios
  • Metodologia
  • Pontos reflexos
  • Função dos órgãos
  • Leitura e interpretação de mapas
  • Tratamento ideal em Reflexologia podal
Modalidade e Organização:
   Formação de qualificação inicial, presencial e formação acção.

Objectivos Gerais:

   Dotar os formandos de conhecimentos teóricos e fortemente práticos, passando pelo acesso ao conhecimento da origem e desenvolvimento da Reflexologia. Conhecer o conceito e os seus benefícios face a outras terapias e a aplicação dos métodos básicos em Reflexologia (terapia de zonas e método E. Ingham). O saber reconhecer os pontos reflexos nos pés, ler e interpretar corretamente o mapa de Reflexologia Podal e aplicar tratamento com técnicas reflexologias direcionado a diversas patologias previamente identificadas e declaradas pelo cliente.

Perfil de Saída:
   Descrição da Função:
   -  A formação em reflexologia permite ao profissional efetuar uma terapia aplicando técnicas específicas, em diferentes áreas do pé, para fins terapêuticos.
   -  Principais Atividades:Aplicar as técnicas de reflexologia correspondentes às zonas podológicas e identificando a patologia associada.
   -  Competências a adquirir: Conhecer a história da reflexologia; Analisar a evolução da reflexologia;  Identificar a terapia de zonas; Executar a reflexologia nos pés; Utilizar a física e a eletrónica na terapia de reflexologia
Certificação
&
Certificado:
   A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
    - O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
    - No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará carga horária e nota de cada módulo e nota final da formação.
    - Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará carga horária e módulos da formação.
    
Material disponibilizado: 
  - Disponibilizado as cadeiras apropriadas para a terapia; todos os produtos consumiveis e descartáveis para as aulas práticas.
  -  Disponibilizado o projetor vídeo; quadro branco de escrita, computador.
 - Material e bibliografia de estudo fornecido em suporte em suporte informático.        
Outras informações:
   - Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
   - Gastos com a Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
   - De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada

 

 

 

Outros destaques

      Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do...Ler Mais
  Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto no...Ler Mais
    Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto...Ler Mais

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