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ÁREAS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Portaria 256/2005 de março - 090, 344, 345, 482, 729, 811, 813, 815

Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.). Tutela pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (S.R.E.C.)Processo nº21

Subscreve

MASSAGEM INFANTIL - massagem terapêutica para bebés e crianças
Cursos - Saúde e Terapia

 

mas. bebe 4

 

MASSAGEM INFANTIL
(massagem terapêutica para bebés e crianças)
 
 
Formação teórico-prático onde é promovido o toque, sensibilizando para os seus benefícios na saúde, no bem-estar, no crescimento e desenvolvimento do bebé/criança. Potenciar assim comunicação e interacção entre bebés, pais e cuidadores, fortalecendo o vínculo afectivo.
 

Carga Horária:

   25 Horas

Dias da semana:
   2ª e 6.ª feiras   ou    Sábados
Horário da Formação:
   19:30 às 23:00   ou   9:30 às 13:00
Duração:
   7 dias de formação presencial
 
Destinatário /
População Alvo:
 
   - Pais (mãe e pai) ou familiares do bebé ou criança.
   - Grávida  e Cuidador de bebé ou criança.
   - Profissionais e Estudantes da área da Educação Infantil.
   - Profissionais da Área da Massagem e outros Terapeutas.
   - Profissionais e Estudantes da área da Saúde.
   - População geral interessada em ter esta formação de especialização, quer para seu enriquecimento pessoal e/ou profissional e com gosto em ter a formação no âmbito das Terapias Manuais.
   - Interessados na promoção da saúde e bem-estar, por razões de vocação ou para reforço de competências profissionais.
 
Pré-requisitos:
  - Possuam escolaridade mínima obrigatória. Idade mínima de 18 anos.
  - Preferência a pessoas com experiência na área ou com bebés / crianças (avaliação e criação de dois grupos de interesse).
Organização:   Formação Presencial e Formação Acção.
 Modalidades de Formação:   Formação de qualificação inicial.
 Objectivos Gerais:
  - Promover o toque, sensibilizando para os seus benefícios na saúde, no bem-estar, no crescimento e desenvolvimento do bebé/criança.
  - Potenciar a comunicação e interacção entre bebés/ pais/cuidadores fortalecendo o vínculo afectivo.
  - Dotar os formandos de conhecimentos e competências necessárias à aplicação correcta de uma massagem infantil.
Conteúdos Programáticos do curso :
 
  - Introdução aos objectivos do curso.
  -  História da Massagem infantil em bebés e crianças.
  - O toque e sua importância.
  - A formação do vínculo afectivo.
  - Benefícios, indicações e contra-indicações da massagem
  - Preparativos para a massagem (ambiente, horário, posicionamento e produtos a aplicar)
  - Técnica da massagem: peito
  - Técnica da massagem: braços e mãos
  - Técnica da massagem: abdómen
  - Técnica da massagem: pernas e pés
  - Técnica da massagem: costas
  - Técnica da massagem: rosto
  - Aplicação da massagem em situações especiais
  - Adaptação da massagem às etapas de crescimento
 
Certificação
&
Certificado:
   A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
   - O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
   - No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará carga horária e nota de cada módulo e nota final da formação.
   - Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará carga horária e módulos da formação.
Outras informações:
  - Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
  - Gastos com a Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
  - De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.

 

 

Outros destaques

      Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do...Ler Mais
  Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto no...Ler Mais
    Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto...Ler Mais

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