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ÁREAS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Portaria 256/2005 de março - 090, 344, 345, 482, 729, 811, 813, 815

Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.). Tutela pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (S.R.E.C.)Processo nº21

Subscreve

AROMATERAPIA (terapia pelos aromas)
Cursos - Saúde e Terapia

 

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Aromaterapias
(terapia pelos aromas)
 
 
Formação  que proporciona conhecimento de Aromaterapia na prática terapêutica, pessoal ou familiar. Fornecer ao formando as técnicas terapêuticas que utilizam óleos essenciais e técnicas de massagem de relaxamento através do recurso a óleos essenciais com vista à obtenção os benefícios terapêuticos desejados.
 
Carga Horária:
  14 Horas
Dias da semana:
  6.ª feiras
Horário da Formação:
  19:00 às 23:00
Duração:
  4 dias de formação presencial.
Destinatário /
População Alvo:
 
  - População geral interessada em ter esta formação essencial e básica, quer para seu enriquecimento profissional e/ou pessoal e com gosto em ter a formação no âmbito da Terapia dos Aromas.
  - Interessados na promoção da saúde e bem-estar, por razões de vocação ou para reforço de competências profissionais.
  - Profissionais da Área da Estética.
  - Massagistas ou outros Terapeutas com formação de base nas Terapias Manuais.
Pré-requisitos:
  - Possuir escolaridade mínima obrigatória;
  - Idade mínima de 18 anos.
Organização:   - Formação Presencial.
Modalidades de formação:   - Formação de qualificação inicial.
Objectivos Gerais:
  - Proporcionar ao formando a formação de conhecimento particulares sobre os óleos essenciais, ácidos gordos, e outras matérias-primas e recursos típicos da aromaterapia.
  - Habilitar o formando com as informações científicas e prática actualizadas de modo a este poder usar estes conhecimentos de Aromaterapia na prática terapêutica, pessoal ou familiar.
  - Fornecer ao formando as técnicas terapêuticas que utilizam óleos essenciais e técnicas de massagem de relaxamento através do recurso a óleos essenciais com vista à obtenção os benefícios terapêuticos desejados.
Conteúdos Programáticos do curso:
 
 - Introdução à aromaterapia:
      - O Poder dos Aromas e o Sentido do Olfacto.
      - O que são óleos essenciais.
 - História e origens da aromaterapia.
 - Como usar os óleos essenciais:
       - Teste de alergia.
       - Nomenclatura Botânica.
       - Extracção dos óleos (métodos tradicionais).
       - Absorção dos óleos essenciais (pele, inalação) .
 - Propriedades dos Óleos Essenciais.
 -  Proporções do óleo a usarem na massagem.
 - Factores em que actua a aromaterapia.
 - Efeitos, Benefícios, Indicações e Contra-Indicações.
 - Precauções no manuseamento dos óleos.
 - Características de um bom produto.
 - Adulterações e problemas da qualidade.
 - Sinergia dos óleos essenciais.
 - Óleos vegetais Veiculares / Óleos Carregadores.
 - Massagem aromática na gravidez.
 - Tratando as doenças do corpo com o auxílio da Aromaterapia.
 
Certificado
&
Acreditação:
   A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
  - O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
  - No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará carga horária e nota de cada módulo e nota final da formação.
  - Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará carga horária e módulos da formação.
Outras informações:
  - Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
  - Gastos com a Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
  - De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.

 

 

Outros destaques

      Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do...Ler Mais
  Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto no...Ler Mais
    Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto...Ler Mais

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