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MASSAGEM AYURVÉDICA - Massagem Indiana |
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Cursos -
Saúde e Terapia
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Curso de formação profissional em Massagem Indiana, técnica específica da Medicina Ayurvédica. Técnica de massagem profunda que alia movimentações vigorosas em toda a massa muscular juntamente com manobras de tracção e alongamento, além da estimulação de pontos e orgãos vitais visando o equilíbrio físico, mental e psíquico.
MASSAGEM AYURVÉDICA
Massagem Indiana (nível I)
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Carga Horária:
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50 Horas
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Dias da semana:
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Sábados
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Horário da Formação:
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9:00 às 13:00
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Duração:
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4 meses de formação presencial.
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Destinatário /
População Alvo:
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- Massagistas ou outros Terapeutas com formação de base nas Terapias Manuais.
- Profissionais com interesse em adquirir formação essencial e especializada, quer para seu enriquecimento pessoal e/ou profissional trazendo mais-valia para no âmbito das Terapias Manual como Terapia Complementar.
- Pessoas com interesse nas técnicas orientais de saúde, métodos naturais e na obtenção de equilíbrio psicossomático.
- Acção de formação destinada a profissionais da área da saúde, da beleza e do bem-estar ou público em geral que se identifique com as técnicas naturais preventivas da medicina tradicional Profissionais e Estudantes da área da Saúde e Bem-Estar.
- Interessados na promoção da saúde e bem-estar, por razões de vocação ou para reforço de competências profissionais.
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Pré-requisitos:
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- Possuam escolaridade mínima obrigatória. Idade mínima de 18 anos.
- Detentores de formação inicial ou de base em massagem geral ou outra formação ou curso equiparado. Profissional da área das massagens com experiência demonstrada (avaliação curricular).
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Modalidades de Formação:
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Formação Contínua / de Actualização
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Organização:
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Formação presencial, formação acção.
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Saídas Profissionais:
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Enquadramento profissional em unidades de prestação de cuidados de saúde e bem-estar, tais como clínicas e centros de Recuperação Física. Clubes Desportivos. Centros de estética e beleza. Hotéis, Spas e estâncias de turismos e de lazer. Health-clubs, ginásios. Projecto de desenvolvimento de actividade em gabinete próprio.
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Objectivos Gerais: |
No final da formação o formando deverá ser capaz de efectuar uma massagem utilizando as técnicas e a sequência da Terapia Manual Auyvédica. |
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Conteúdos Programáticos do curso:
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1. Características únicas da Ayurveda.
2. História da Ayurveda.
3. Siddhantha – Os Fundamentos da Ayurveda.
4. Pancha Mahabhutas – Teoria dos 5 elementos.
5. Os Gunas. O Sistema TriDosha – Vata, Pitta e Kapha.
6. Sapta Dhatus – Tecidos Corporais; Agni, Malas e Ama.
7. Ayurveda – Um Sistema Integrado.
8. Samprapti – O processo de doença e os seis estádios da doença.
9. Purusharta – Os 4 Princípios da Vida.
10. Terapias Corporais Ayurvédicas (Chikitsa)
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Perfil de Saída
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Enquadramento profissional em unidades de prestação de cuidados de saúde e bem-estar, tais como clínicas e centros de Recuperação Física. Centros de estética e beleza. Hotéis, Spas e estâncias de turismos e de lazer. Health-clubs, ginásios. Projecto de desenvolvimento de actividade em gabinete próprio.
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Certificados
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Entidade Formadora Certificada:
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A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.), tutelada pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará dados do formando(a), carga horária, módulos/disciplinas e nota quantitativa.
Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará dados do formando(a), carga horária e conteúdos.
O Certificado deve ser emitido nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
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Outras informações:
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- Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
- Gastos com a Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
- De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.
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