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ÁREAS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Portaria 256/2005 de março - 090, 344, 345, 482, 729, 811, 813, 815

Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.). Tutela pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (S.R.E.C.)Processo nº21

Subscreve

BAMBUTERAPIA
Cursos - Saúde e Terapia

 

BAMBUTERAPIA
(massagem com canas de bambu) 

Curso de formação profissional que capacitar o formando de proceder à correcta aplicação de uma sequência de massagem com canas de bambu - Bambuterapia - sabendo reconhecer no paciente as suas principais características para uma correcta aplicação desta técnica exótica. Efeitos drenante com comprovadas melhorias da redução de edemas e beneficios vasculares.

 

Carga Horária:

     18 Horas

Dias da semana:
     6.ª feiras
Horário da Formação:
     19:00 às 23:00    
 
Destinatário /
População Alvo:
 
   - Massagistas ou outros terapeutas com formação de base nas Terapias Manuais.- Profissionais com interesse em adquirir formação essencial e especializada, quer para seu enriquecimento pessoal e/ou profissional trazendo mais-valia para no âmbito das Terapias Manuais.
   - Profissionais e Estudantes da área da Saúde e Bem-Estar.
   - Interessados na promoção da saúde e bem-estar, por razões de vocação ou para reforço de competências profissionais.
Pré-requisitos:
   - Possuir escolaridade mínima obrigatória. Idade mínima de 16 anos.
   - Detentores de formação inicial ou de base em massagem geral ou outra formação ou curso equiparado. Profissional da área das massagens com experiência demonstrada (avaliação curricular)
Modalidades de Formação:
   Formação contínua / de actualização
Organização:
   Formação Presencial, formação acção.
Saídas Profissionais:
  Spa's, Termas, Clínicas, Gabinetes Fisioterapia e de Massagem. Unidades Hoteleiras, Centros de Terapias. Ginásios. Academias ou “Health Clubs”. Clínicas especializadas de Estética. Institutos de beleza.
Conteúdos Programáticos do curso:

   1. História da bambuterapia.

   2. Características do bambu.

   3. Higienização e cuidados necessários com os acessórios.

   4. Indicações e contra-indicações.

   5. Movimentos aplicados na prática da massagem relaxante e modeladora.

   6. Terapias alternativas complementares associadas a “Bamboo Massage”

Objectivos Gerais:
   Oferecer competências técnicas e habilidades necessárias na aplicação da massagem com canas de bambu.
   Promover a formação de profissionais qualificados e habilitados para atender a crescente demanda nos diferentes centros Hoteleiros, Spas, Centros de Terapias, Ginásios e Gabinetes.
Perfil de Saída
   Enquadramento profissional em unidades de prestação de cuidados de saúde e bem-estar, tais como clínicas e centros de Recuperação Física. Centros de estética e beleza. Hotéis, Spas e estâncias de turismos e de lazer. Health-clubs, ginásios. Projecto de desenvolvimento de actividade em gabinete próprio.
Certificação &
Certificado:
   A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
   - O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
   - No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará carga horária e nota de cada módulo e nota final da formação.
   - Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará carga horária e módulos da formação.
Outras informações:
   - Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
   - Gastos com a Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
   - De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.

 

 

Outros destaques

      Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do...Ler Mais
  Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto no...Ler Mais
    Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto...Ler Mais

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