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MASSAGEM TAILANDESA INTEGRADA |
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Cursos -
Saúde e Terapia
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Massagem Tailandesa onde aprende-se a aplicadas pressões suaves com as mãos e pés utilizando-se também várias técnicas de alongamentos musculares. Assim adquire-se mais flexibilidade, facilidade de movimento, diminuição de tensão pois são estimulados através da aplicação de pressões em pontos de energia.
Massagem Tailandesa Integrada
(nível I)
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Carga Horária:
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25 Horas
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Dias da semana:
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Sábados
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Horário da Formação:
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14:30 às 18:30
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Duração:
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6 Sábados de formação.
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Destinatário /
População Alvo:
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- Massagistas ou outros Terapeutas com formação de base nas Terapias Manuais.
- Profissionais com interesse em adquirir formação essencial e especializada, quer para seu enriquecimento pessoal e/ou profissional trazendo mais-valia para no âmbito das Terapias Manuais.
- Profissionais e Estudantes da área da Saúde e Bem-Estar.
- Interessados na promoção da saúde e bem-estar, por razões de vocação ou para reforço de competências profissionais.
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Pré-requisitos:
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- Possuam escolaridade mínima obrigatória. Idade mínima de 18 anos.
- Detentores de formação inicial ou de base em massagem geral ou outra formação ou curso equiparado. Profissional da área das massagens com experiência demonstrada (avaliação curricular).
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Modalidades de formação:
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Formação Contínua / de Actualização
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Organização:
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Formação presencial, formação acção.
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Saídas Profissionais:
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Enquadramento profissional em unidades de prestação de cuidados de saúde e bem-estar, tais como clínicas e centros de Recuperação Física. Clubes Desportivos. Centros de estética e beleza. Hotéis, Spas e estâncias de turismos e de lazer. Health-clubs, ginásios. Projecto de desenvolvimento de actividade em gabinete próprio.
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Objectivos Gerais:
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Oferecer competências técnicas e habilidades necessárias na aplicação da Massagem Tailandesa Integrada. Ter como finalidade promover a formação de profissionais qualificados e habilitados para atender a crescente demanda nos diferentes centros hoteleiros, spas, centros de terapias, ginásios e gabinetes.
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Conteúdos Programáticos do curso:
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I. Apresentação e entrega de documentação.
II. Introdução e conhecimento da Massagem Tailandesa.
- Historia e origem da Massagem Tailandesa.
- Fundamentos da Massagem Tailandesa.
III. Anatomia visível e invisível: os músculos e os canais zen.
IV. Benefícios e Indicações da massagem.
V. Precauções e Contra-indicações da massagem.
VI. Material e preparação da sala e do terapeuta
VII. Técnicas da Massagem Tailandesa.
VIII. Sequência da Massagem Tailandesa.
- Posição prono, decúbito ventral,
- Posição de cúbito supinação 1º,
- Posição sentada,
- Posição de cúbito supinação 2º,
- Variações nas diferentes posições
IX. Avaliação.
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Perfil de Saída
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Enquadramento profissional em unidades de prestação de cuidados de saúde e bem-estar, tais como clínicas e centros de Recuperação Física. Centros de estética e beleza. Hotéis, Spas e estâncias de turismos e de lazer. Health-clubs, ginásios. Projecto de desenvolvimento de actividade em gabinete próprio.
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Certificados
& Entidade Formadora Certificada:
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A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.), tutelada pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará dados do formando(a), carga horária, módulos/disciplinas e nota quantitativa.
Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará dados do formando(a), carga horária e conteúdos.
- O Certificado deve ser emitido nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
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Outras informações:
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- Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
- Gastos com a Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
- De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.
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