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ÁREAS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Portaria 256/2005 de março - 090, 344, 345, 482, 729, 811, 813, 815

Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.). Tutela pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (S.R.E.C.)Processo nº21

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MASSAGEM TAILANDESA INTEGRADA
Cursos - Saúde e Terapia

bannerMassagemTailandesa

Massagem Tailandesa onde aprende-se a aplicadas pressões suaves com as mãos e pés utilizando-se também várias técnicas de alongamentos musculares. Assim adquire-se mais flexibilidade, facilidade de movimento, diminuição de tensão pois são estimulados através da aplicação de pressões em pontos de energia.

 

Massagem Tailandesa Integrada 

(nível I) 

 

Carga Horária:

   25 Horas    

Dias da semana:
   Sábados
Horário da Formação: 
   14:30 às 18:30
Duração:
   6 Sábados de formação.
 
Destinatário /
População Alvo:
 
   -   Massagistas ou outros Terapeutas com formação de base nas Terapias Manuais.
   -   Profissionais com interesse em adquirir formação essencial e especializada, quer para seu enriquecimento pessoal e/ou profissional trazendo mais-valia para no âmbito das Terapias Manuais.
   -   Profissionais e Estudantes da área da Saúde e Bem-Estar.
   -   Interessados na promoção da saúde e bem-estar, por razões de vocação ou para reforço de competências profissionais.    
Pré-requisitos:
   -   Possuam escolaridade mínima obrigatória. Idade mínima de 18 anos.
   -   Detentores de formação inicial ou de base em massagem geral ou outra formação ou curso equiparado. Profissional da área das massagens com experiência demonstrada (avaliação curricular).
Modalidades de formação:
   Formação Contínua / de Actualização
Organização:
   Formação presencial, formação acção.
 
Saídas Profissionais:
   Enquadramento profissional em unidades de prestação de cuidados de saúde e bem-estar, tais como clínicas e centros de Recuperação Física. Clubes Desportivos. Centros de estética e beleza. Hotéis, Spas e estâncias de turismos e de lazer. Health-clubs, ginásios. Projecto de desenvolvimento de actividade em gabinete próprio.
Objectivos Gerais:
  Oferecer competências técnicas e habilidades necessárias na aplicação da Massagem Tailandesa Integrada. Ter como finalidade promover a formação de profissionais qualificados e habilitados para atender a crescente demanda nos diferentes centros hoteleiros, spas, centros de terapias, ginásios e gabinetes.
Conteúdos Programáticos do curso:
    
   I.   Apresentação e entrega de documentação.
   II.  Introdução e conhecimento da Massagem Tailandesa.
          -  Historia e origem da Massagem Tailandesa.
          -  Fundamentos da Massagem Tailandesa.
   III.  Anatomia visível e invisível: os músculos e os canais zen.
  IV.  Benefícios e Indicações da massagem.
    V. Precauções e Contra-indicações da massagem.
  VI.  Material e preparação da sala e do terapeuta
 VII.  Técnicas da Massagem Tailandesa.
VIII.  Sequência da Massagem Tailandesa.
            - Posição prono, decúbito ventral,
            - Posição de cúbito supinação 1º,
            -  Posição sentada,
            -  Posição de cúbito supinação 2º,
            -  Variações nas diferentes posições
  IX.   Avaliação. 
 
Perfil de Saída
   Enquadramento profissional em unidades de prestação de cuidados de saúde e bem-estar, tais como clínicas e centros de Recuperação Física. Centros de estética e beleza. Hotéis, Spas e estâncias de turismos e de lazer. Health-clubs, ginásios. Projecto de desenvolvimento de actividade em gabinete próprio.
Certificados
& Entidade Formadora Certificada:
   A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Ldaé uma Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.), tutelada pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.
   No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional - C.F.P. onde constará dados do formando(a), carga horária, módulos/disciplinas e nota quantitativa.
   Os formandos sem aproveitamento recebem um Certificado de Frequência de Formação Profissional – C.F.F.P. onde constará dados do formando(a), carga horária e conteúdos.
   - O Certificado deve ser emitido nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.
Outras informações:
   - Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
   - Gastos com a Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
   - De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.

 

 

Outros destaques

      Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do...Ler Mais
  Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto no...Ler Mais
    Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto...Ler Mais

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