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ÁREAS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Portaria 256/2005 de março - 090, 344, 345, 482, 729, 811, 813, 815

Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.). Tutela pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (S.R.E.C.)Processo nº21

Subscreve

GESTÃO DO TEMPO - LOCAL DE TRABALHO E PESSOAL
Cursos - Desenvolvimento Pessoal

 

Gestão do Tempo - Local de Trabalho e Pessoal   

 

Formação que pretende fazer identificar e aplicar técnicas individuais de gestão de tempo, planificar tarefas e atividades de trabalho e criar agenta de trabalho bem como definir a diferenças entre o importante e o urgente.

Área 

  Desenvolvimento Pessoal   (090)

Carga horária:

    30 Horas

Dias da semana:
    dias uteis ou sábados 
Horário da Formação:
   19:30 às 22:30   (pós-kaborar)  
          ou    
   14:30 às 17:30  (laboral)
 
Destinatário /
População Alvo:
 
 - Público em geral que pretenda melhorar a sua organização pessoal no sentido de uma maior eficácia e melhor equilíbrio.
 - População ativa no mercado do trabalho com contato directo com clientes:
 - Desempregados de curta-duração;
 - Desempregados de longa-duração;
Pré-requisitos:
  - Possuidores da escolaridade mínima obrigatória ou com a escolaridade de acordo com a data de nascimento da/o candidato/a.
  - Idade igual ou superior a 18 anos.
Organização:
   Formação Presencial.
Conteúdos Prográticos:
   
   Identificar as suas características pessoais na gestão do tempo.
    Definir estrategicamente os métodos de gestão de tempo adequados à atividade
    O tratamento das urgências
    Pensar com criatividade evitando os vícios de gestão.
    Evitar imprevistos e interrupções.
    Gerir o stress
   Delegar e desenvolver as competências dos colaboradores.
    Desenvolver e aplicar uma planificação provisional da actividade.
    A utilização dos instrumentos eficazes para gerir o seu trabalho
    Plano de melhoria individual.
 

Objectivos Gerais:

 - Identificar e aplicar técnicas individuais de gestão de tempo
 - Planificar tarefas e atividades de trabalho
 - Planificar a agenda de trabalho
 - Identificar prioridades entre as diversas atividades;
 - Reconhecer as diferenças entre o importante e o urgente;
 - Implementar uma estratégia de rentabilização do tempo em reuniões, entrevistas e contactos telefónicos ou face-to-face.
Local de formação:   - Formação na sede da QUALIFICAR FP, Rua Dr. Fernão de Ornelas n.º 50, Funchal, ou em instalações da entidade parceira.

Documentos para inscrição: 

  - Cópia do Bilhete de Identidade (B.I.) ou do cartão de cidadão (C.C.) + Cópia do cartão de contribuinte;
  - Certificado de Habilitações   +    2 fotos tipo B.I. 
  - Entrega da ficha de inscrição e Contrato de Formação devidamente preenchidos e assinados.
Formas de inscrição:
  - Pessoalmente nas instalações do Centro de Formação.
  - Por via ficha no site: www.qualificar-fp.pt
  - Através do reenvio da ficha de inscrição preenchida via e-mail, correio ou fax;
     Note: A inscrição só é considerada definitiva e válida após assinatura de contrato de ensino e do pagamento de inscrição.

Certificação

&

Certificado:

  - A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Lda é uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.

  - Entidade credenciada pelo Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), seguindo os referenciais no Catalogo Nacional de Qualificações (CNQ), da Agência Nacional a Qualificação e o Ensino Profissional – ANQEF. 

  - O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.

Outras informações:

- Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
- Valores investidos na Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
- De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.

 

 

Outros destaques

      Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do...Ler Mais
  Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto no...Ler Mais
    Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto...Ler Mais

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