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ÁREAS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Portaria 256/2005 de março - 090, 344, 345, 482, 729, 811, 813, 815

Entidade Formadora Certificada pela Direção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.). Tutela pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (S.R.E.C.)Processo nº21

Subscreve

LIDERANÇA, COMUNICAÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS
Cursos - Desenvolvimento Pessoal

 
Liderança, Comunicação e
Gestão de Conflitos
 
Os formandos vão obter conhecimento dos vários estilos de gestão e de liderança identificando a importância de liderar com inteligência emocional e conhecer o modelo de assertividade para uma melhor eficaz resolução de conflitos.
 
 
Área 

  esenvolvimento Pessoal   (090)

Carga horária:

    25 Horas

Dias da semana:
    dias uteis ou sábados 
Horário da Formação:
   19:30 às 22:30   (pós-kaborar)  
          ou    
   14:30 às 17:30  (laboral)
 
Destinatário /
População Alvo:
 
  -  Público em geral que desempenhe ou pretenda desempenhar funções que impliquem competências de Liderança.
  -  População ativa no mercado do trabalho com contato directo com clientes:
  -  Desempregados de curta-duração;
  -  Desempregados de longa-duração;
Pré-requisitos:
  - Possuidores da escolaridade mínima obrigatória ou com a escolaridade de acordo com a data de nascimento da/o candidato/a.
  - Idade igual ou superior a 18 anos.
Organização:
   Formação Presencial.
Conteúdos Prográticos:
 
 - Gestão do conflito: a assertividade
 - Gerir Versus Liderar
 - Desenvolvimento de um Estilo Eficaz de Gestão/Liderança
 - Liderar com Inteligência Emocional
 - Estilos e Atitudes de Comunicação
 - Princípios para uma Comunicação Eficaz
 - Barreiras à Comunicação
 - Processos de Comunicação: estratégias e tácticas
 - Diferentes Formas de Resolução de Conflitos
 - Processos Cognitivos na Tomada de Decisão
 - Identificação das potenciais fontes de conflito decorrentes dos diferentes perfis
 

Objectivos Gerais:

 - Dotar os formandos de competências por forma a desenvolver um estilo eficaz de gestão, através do conhecimento dos vários estilos de gestão e de liderança;
 - Identificar o perfil comportamental individual;
 - Identificar a importância de liderar com inteligência emocional
 - Analisar em conjunto formas de utilizar as potencialidades individuais para reforçar o trabalho em equipa;
 - Conhecer um modelo de assertividade que permita uma eficaz resolução de conflitos;
 - Identificar as barreiras ao processo de comunicação;
 - Identificar estratégias e tácticas de negociação e resolução de conflitos.
Local de formação:    -  Formação na sede da QUALIFICAR FP, Rua Dr. Fernão de Ornelas n.º 50, Funchal, ou em instalações da entidade parceira.

Documentos para inscrição: 

 - Cópia do Bilhete de Identidade (B.I.) ou do cartão de cidadão (C.C.) + Cópia do cartão de contribuinte;
 - Certificado de Habilitações   +    2 fotos tipo B.I. 
 - Entrega da ficha de inscrição e Contrato de Formação devidamente preenchidos e assinados.
Formas de inscrição:
 - Pessoalmente nas instalações do Centro de Formação.
 - Por via ficha no site: www.qualificar-fp.pt
 - Através do reenvio da ficha de inscrição preenchida via e-mail, correio ou fax;
     Note: A inscrição só é considerada definitiva e válida após assinatura de contrato de ensino e do pagamento de inscrição.

Certificação

&

Certificado:

  - A QUALIFICAR F.P. – Formação Profissional, Educação e Serviços, Lda é uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção Regional de Qualificação Profissional (D.R.Q.P.) tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.). Processo n.º 21.

  - Entidade credenciada pelo Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), seguindo os referenciais no Catalogo Nacional de Qualificações (CNQ), da Agência Nacional a Qualificação e o Ensino Profissional – ANQEF. 

  - O Certificado é emitido gratuitamente no fim da formação nos termos do disposto na Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho publicada no Diário da República nº 131.

Outras informações:

- Valores apresentados estão isentos da taxa de IVA.
- Valores invstidos na Educação e Formação são dedutíveis à colecta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS.
- De acordo com a Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro), as empresas devem proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação e assegurar um número mínimo de 35 horas anuais de formação por trabalhador, formação que deve ser ministrada entidade formadora acreditada.

 

 

Outros destaques

      Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do...Ler Mais
  Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto no...Ler Mais
    Carga horária: (unidade de formação)   10 Horas Unidades de Crédito (uc):  2 uc - No cumprimento do disposto...Ler Mais

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